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sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Destaques do STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um suspeito de estelionato, acusado de ter pago mais de R$ 43 mil em alimentos e bebidas com cartão de crédito de outra pessoa durante estada em uma pousada de Trancoso (BA).
O homem foi preso em flagrante em 27 de dezembro de 2017, após denúncia do gerente da pousada em que estava hospedado. Com o cartão de crédito de um morador de São Paulo, foram pagas despesas com alimentação e bebida nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil e R$ 13,2 mil para um grupo de nove pessoas. Posteriormente, o juízo plantonista converteu a prisão em flagrante em preventiva.
Estados Unidos
Perante o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), a defesa argumentou que o acusado não apresentava antecedentes criminais nem indicativos de participação em organização criminosa, além de possuir residência fixa. No entanto, o TJBA negou o pedido de liminar em habeas corpus devido aos grandes valores envolvidos no crime e aos indícios de participação do acusado em delitos nos Estados Unidos.
Segundo a defesa, a suspeita de crime nos Estados Unidos diria respeito apenas a um desentendimento durante o controle de entrada de estrangeiros no país, o que resultou na perda do visto americano, mesmo sem a ocorrência de ato ilícito, investigação criminal ou mandado de prisão.
Súmula
A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, entendeu que a apreciação do pedido da defesa implicaria supressão de instância, o que é vedado pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
“Diante da motivação exposta no decreto prisional – notadamente os indícios de crimes perpetrados nos Estados Unidos da América –, não há como se reconhecer, de plano, ilegalidade patente que autorize a mitigação da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal, cuja essência vem sendo reiteradamente ratificada por julgados do Pretório Excelso e do Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou a ministra.
 
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Acusada pelo Ministério Público de ser uma das donas de uma “república” de exploração sexual no Distrito Federal, uma travesti teve a prisão preventiva mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o pedido de liminar em habeas corpus, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu a medida com base na gravidade dos fatos imputados.
A ministra destacou que, diferentemente dos demais corréus que tiveram a liberdade concedida, os autos apontam que a presa integrava posição de “destacada liderança” na organização criminosa, não existindo nenhuma ilegalidade a ser sanada no decreto de prisão.
Para a defesa, não haveria fundamentação idônea capaz de justificar uma prisão preventiva que perdura por quatro meses.
Extorsão
Laurita Vaz citou argumentos utilizados na denúncia do Ministério Público para evidenciar a necessidade de manter a prisão. O MP acusou o grupo de organizar e manter o esquema de exploração sexual, além de extorquir outros travestis que não integravam o grupo, os quais eram obrigados a pagar comissões por programas sexuais e pelo uso de locais específicos nas ruas.
Incide no caso, de acordo com a presidente do STJ, orientação jurisprudencial segundo a qual a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea para justificar a prisão preventiva.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
 
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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liminar feito por Roberto dos Santos Aragão, ex-presidente do Democratas em São Paulo, para que fosse determinada a intervenção judicial na direção nacional do partido, com realização de auditoria interna e afastamento dos membros da executiva.
Segundo a ministra, não há urgência no caso que autorize a atuação do plantão judicial durante o período de férias forenses, atuação que ocorre somente em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito.
In casu, no interstício que separa a presente data daquela prevista para o reinício das atividades normais desta Corte, não se antevê a hipótese extraordinária prevista no Regimento Interno deste Tribunal, uma vez que não há comprovação cabal de dano irreparável ou de difícil reparação passível de se configurar durante as férias forenses”, explicou a ministra.
O processo foi remetido à distribuição regular e será analisado após o fim do recesso na Terceira Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, escolhido pelo sorteio eletrônico.
Acusações
No pedido, Aragão acusa o atual presidente nacional do partido de utilizar a estrutura partidária para receber propina e lavar dinheiro, além de cometer outras irregularidades, tais como não repassar verbas do fundo partidário ao diretório de São Paulo.
A ação proposta cita diversas investigações em curso no Supremo Tribunal Federal contra o presidente nacional e menciona que o estatuto do partido permite o ajuizamento de ação cautelar para este fim.
O proponente mencionou que ingressou com pedido semelhante junto à executiva nacional do Democratas, mas não obteve retorno. Para o ex-dirigente do diretório estadual, o afastamento do presidente nacional deveria ser imediato.

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