Quem sou eu

Minha foto
Santa Bárbara d'Oeste, SP, Brazil
Advocacia Especializada, Direito Criminal - Processos em Geral- Desde 1994 - Ampla Experiência Profissional

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Procurador do MPF se revolta com direito constitucional de permanecer calado


18 de janeiro de 2018, 14h05
O direito de o réu permanecer em silêncio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, é uma estratégia "indigna e covarde", na visão do procurador da República Athayde Ribeiro Costa. Ele se revoltou com a defesa durante interrogatório de Aldemir Bendine na 13ª Vara Federal em Curitiba, em julgamento da operação “lava jato” (veja vídeo abaixo).
Ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Bendine foi acusado por Marcelo Odebrecht em delação premiada de ter recebido propina de R$ 3 milhões para não atrapalhar contratos da empreiteira. Ele é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, pertinência a organização criminosa e embaraço à investigação.
Nesta terça-feira (16/1), em interrogatório, Bendine optou por responder apenas às perguntas de seu advogado e do juiz Sergio Moro. Assim, ficou em silêncio nas perguntas feitas pelo Ministério Público Federal e por advogados de outras partes do processo.
Este é um direito da defesa, mas o procurador Athayde Ribeiro Costa se mostrou contrariado. “É uma clara afronta à paridade das armas, já que há uma fuga covarde ao contraditório. E se a defesa, que tanto preza pelas garantias processuais, age com deslealdade, deveria ela adotar um comportamento digno e se escusar de fazer perguntas também”, disse o membro do MP. Logo em seguida, o juiz Sergio Moro ressaltou que se trata de um direito da defesa.
Advogado de Bendine, Toron disse ser lamentável que procurador ofenda um direito garantido na Constituição.
Zé Carlos Barretta
Mas o comentário não passou incólume. O advogado Alberto Zacharias Toron, que faz a defesa de Bendine, disse que não haver indignidade e que o direito de permanecer calado é consagrado pela Constituição. O criminalista ressaltou que o interrogatório pode ser meio de obtenção de provas, mas é fundamentalmente uma ferramenta de defesa.
“Não há nenhuma covardia, não há nenhuma falta de lealdade, e muito menos falta de comportamento digno. É lamentável que um agente público concursado se permita tamanhas ofensas. É corolário do direito da defesa, estampado na Constituição, o direito de permanecer calado. E de responder aquelas perguntas, daquelas pessoas, que a defesa entenda, sejam relevantes e importantes. Interrogatório, diga-se o que quiser, poder ser meio de prova, mas é é essencialmente um meio de defesa. Ele [Bendine] respondeu a todas as indagações de Vossa Excelência, respeitosamente. Se o agente público concursado acha que isso é indigno, é covardia, vossa excelência deveria propor uma reforma constitucional quanto a esse tema. E fazer como se fazia nas ditaduras, que se obrigava a pessoa a falar. Agora, não é essa a postura que se espera de um agente público, membro de um órgão que se diz democrático”, defendeu Toron.
Preso há seis meses, Bendine nega as acusações. Afirma que Marcelo Odebrecht o delatou para obter alguma vantagem no acordo com o Ministério Público Federal.
Veja abaixo o embate entre MP e defesa (começa aos 22 minutos). Vídeo hospedado no canal do jornal O Estado de S. Paulo

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2018, 14h05

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente, pergunte, participe